Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 211 da ANS (Agência de Saúde Suplementar), sobre a ampliação da cobertura obrigatória dos Planos de Saúde.
Por si só, esta é uma bela conquista, que fica ainda melhor, pois dentre as alterações estão o atendimento em Saúde Mental e atendimentos voltados à Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças. Sabem o que isto significa? Significa que:
- o número de atendimentos em Hospital-Dia tornou-se ilimitado (antes a cobertura era de 180 dias, no máximo) e é oficialmente a alternativa à internação hospitalar psiquiátrica e
- o número de consultas com nutricionistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos aumentou!
- Nutrição: passou de 6 consultas para até 12 anuais
- Terapia Ocupacional: passou de 6 consultas para até 12 anuais
- Psicologia: passou de 6 sessões para até 40 anuais
- Fonoaudiologia: passou de 6 para até 24 sessões anuais
* Segundo a ANS, o número de sessões é determinado pelo ano e pelas diretrizes do contrato.
Outra conquista é que a operadora do Plano de Saúde não é mais obrigada a pedir encaminhamento médico para que o beneficiário passe em consulta com nutricionista, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicólogo. A ANS deixa claro que exigir ou não o pedido médico fica a cargo da operadora, mas uma vez que o beneficiário apresente o encaminhamento, a cobertura é obrigatória.
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Veja a lista completa dos procedimentos médicos-hospitalares e procedimentos odontológicos incluidos.
Fonte: site ANS - www.ans.gov.br
Saudações Psis
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