segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Resolução Normativa nº 167 - ANS

Esse não era o objetivo inicial do blog, mas acredito que será mais útil se utilizado desta forma...


Recentemente recebi a infeliz informação de que os procedimentos / tratamentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde (ou seja, sessões / consultas de nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, acupuntura, etc), poderão ser executados pelos respectivos profissionais de saúde DESDE QUE solicitados por um médico. Isso é regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), na Resolução Normativa nº 167 (janeiro de 2008), artigo 5º, § 1º (http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0).


O que acham disso? Fiquei pensando o quanto a ANS vincula todos profissionais da saúde aos médicos... Já pensaram o que isto significa para a autonomia do profissional que não possui um CRM? Afinal, um médico irá realizar a prescrição do tratamento para um outro profissional! Não vejo isto como um encaminhamento, que é uma prática comum entre as diversas especialidades da área da saúde, mas como uma prescrição. Isto porque o paciente não possui a liberdade de procurar o tratamento por iniciativa própria, mas precisa do pedido médico com a solicitação de atendimento e diagnóstico.


Pergunto-me se um médico tem condições de diagnosticar e prescrever o tratamento para as diversas áreas da saúde. Por exemplo, por que um médico pode realizar o diagnóstico de uma depressão, melhor do que um psicólogo? Lembrem-se que estamos falando de qualquer médico e não de um psiquiatra... Assim, um oftalmologista, clínico geral, ortopedista ou qualquer outro, poderia fazer o diagnóstico e a prescrição de um tratamento psicológico!


Ressalto que o problema NÃO é o encaminhamento, mas a obrigatoriedade do paciente passar em consulta com um médico para que este avalie a necessidade ou não de tratamento por um outro profissional da saúde. Assim, o paciente somente chegará a tais profissionais se o médico que o atendeu achar que o tratamento é necessário!


Enfim, já que sou psicóloga, entrei em contato com o serviço de Orientação do CRP (Conselho Regional de Psicologia), que me sugeriu contatar a ANS. Como acredito que, se só eu fizer a queixa, nada vai mudar, peço para que os demais profissionais mobilizem-se também. Isso inclui um trabalho de cada profissional e dos respectivos Conselhos.


Divulguem esta informação para os profissionais da saúde que conhecem e para os usuários de planos de saúde que ficam dependentes do pedido médico para que possam usufruir os procedimentos que necessitam, sendo que estes possuem cobertura obrigatória pelos planos.


Talvez esta seja a forma conseguirmos mudar esta resolução, permitindo que cada profissional realize seu trabalho de forma autônoma, sem depender de um pedido médico.


Se, depois de ler esta postagem, você discorda desta resolução, clique aqui e assine o abaixo-assinado pedindo a revisão da RN nº 167 da ANS. Deixe sua opinião registrada!



Saudações psis

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