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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Nova resolução da ANS amplia cobertura obrigatória dos planos de saúde

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 211 da ANS (Agência de Saúde Suplementar), sobre a ampliação da cobertura obrigatória dos Planos de Saúde.

No total foram 70 procedimentos médicos e odontológicos incluídos ou modificados pela resolução, que beneciciam cerca de 44 milhões de pessoas. Alguns procedimentos são novos, dentre os quais transplante de medula óssea alogênico (de outro doador), PET-Scan oncológico, videocirurgias torácicas, alguns exames laboratórias e genéticos, exame do olhinho para recém-nascidos, teste rápido de HIV para gestantes, entre outros.

Por si só, esta é uma bela conquista, que fica ainda melhor, pois dentre as alterações estão o atendimento em Saúde Mental e atendimentos voltados à Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças. Sabem o que isto significa? Significa que:
  •  o número de atendimentos em Hospital-Dia tornou-se ilimitado (antes a cobertura era de 180 dias, no máximo) e é oficialmente a alternativa à internação hospitalar psiquiátrica e
  • o número de consultas com nutricionistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos aumentou!
O número* de atendimentos cobertos pelos Planos de Saúde ficou assim:
- Nutrição: passou de 6 consultas para até 12 anuais
- Terapia Ocupacional: passou de 6 consultas para até 12 anuais
- Psicologia: passou de 6 sessões para até 40 anuais
- Fonoaudiologia: passou de 6 para até 24 sessões anuais

* Segundo a ANS, o número de sessões é determinado pelo ano e pelas diretrizes do contrato.

Outra conquista é que a operadora do Plano de Saúde não é mais obrigada a pedir encaminhamento médico para que o beneficiário passe em consulta com nutricionista, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicólogo. A ANS deixa claro que exigir ou não o pedido médico fica a cargo da operadora, mas uma vez que o beneficiário apresente o encaminhamento, a cobertura é obrigatória.


Quer ler mais sobre a RN nº 211? Então clique aqui
 
Leia a resolução completa aqui
 
Veja a lista completa dos procedimentos médicos-hospitalares e procedimentos odontológicos incluidos.
 
 
Fonte: site ANS - www.ans.gov.br
 
 
Saudações Psis

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Resolução nº167 - ANS

Parece que a divulgação está funcionando! Já recebi alguns e-mails em resposta a um e-mail no qual escrevi a mesma coisa que na postagem anterior...


Bom, para o conforto de alguns, diz-se que o CFP está trabalhando juridicamente esta questão. Que isto sirva de consolo, mas não de acomodação! Afinal, a pressão política e social faz toda a diferença (quem não se lembra da mobilização contra o Ato Médico?)! Isto inclui a mobilização dos profissionais, Conselhos de Classe e população usuária dos planos de saúde.


Recebi também a informação que o IDEC tem auxiliado defesa dos direitos do usuário de plano de saúde. Assim, se precisarem de auxílio, recorram ao IDEC!


Fica a sugestão de leitura do artigo no Jornal do CRP - Edição 155, sobre a cobertura de psicoterapia nos planos de saúde:
http://www.crpsp.org.br/crp/midia/jornal_crp/155/frames/fr_conversando_psicologo.aspx


Saudações Psis

Resolução Normativa nº 167 - ANS

Esse não era o objetivo inicial do blog, mas acredito que será mais útil se utilizado desta forma...


Recentemente recebi a infeliz informação de que os procedimentos / tratamentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde (ou seja, sessões / consultas de nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, acupuntura, etc), poderão ser executados pelos respectivos profissionais de saúde DESDE QUE solicitados por um médico. Isso é regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), na Resolução Normativa nº 167 (janeiro de 2008), artigo 5º, § 1º (http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0).


O que acham disso? Fiquei pensando o quanto a ANS vincula todos profissionais da saúde aos médicos... Já pensaram o que isto significa para a autonomia do profissional que não possui um CRM? Afinal, um médico irá realizar a prescrição do tratamento para um outro profissional! Não vejo isto como um encaminhamento, que é uma prática comum entre as diversas especialidades da área da saúde, mas como uma prescrição. Isto porque o paciente não possui a liberdade de procurar o tratamento por iniciativa própria, mas precisa do pedido médico com a solicitação de atendimento e diagnóstico.


Pergunto-me se um médico tem condições de diagnosticar e prescrever o tratamento para as diversas áreas da saúde. Por exemplo, por que um médico pode realizar o diagnóstico de uma depressão, melhor do que um psicólogo? Lembrem-se que estamos falando de qualquer médico e não de um psiquiatra... Assim, um oftalmologista, clínico geral, ortopedista ou qualquer outro, poderia fazer o diagnóstico e a prescrição de um tratamento psicológico!


Ressalto que o problema NÃO é o encaminhamento, mas a obrigatoriedade do paciente passar em consulta com um médico para que este avalie a necessidade ou não de tratamento por um outro profissional da saúde. Assim, o paciente somente chegará a tais profissionais se o médico que o atendeu achar que o tratamento é necessário!


Enfim, já que sou psicóloga, entrei em contato com o serviço de Orientação do CRP (Conselho Regional de Psicologia), que me sugeriu contatar a ANS. Como acredito que, se só eu fizer a queixa, nada vai mudar, peço para que os demais profissionais mobilizem-se também. Isso inclui um trabalho de cada profissional e dos respectivos Conselhos.


Divulguem esta informação para os profissionais da saúde que conhecem e para os usuários de planos de saúde que ficam dependentes do pedido médico para que possam usufruir os procedimentos que necessitam, sendo que estes possuem cobertura obrigatória pelos planos.


Talvez esta seja a forma conseguirmos mudar esta resolução, permitindo que cada profissional realize seu trabalho de forma autônoma, sem depender de um pedido médico.


Se, depois de ler esta postagem, você discorda desta resolução, clique aqui e assine o abaixo-assinado pedindo a revisão da RN nº 167 da ANS. Deixe sua opinião registrada!



Saudações psis