domingo, 30 de agosto de 2009

Piso Salarial para psicólogos

Hoje escreverei sobre o projeto de lei que regulamenta o piso salarial dos psicólogos. Atualmente o Projeto de Lei 5440/2009, de autoria do deputado Mauro Nazif, aguarda o parecer da Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados, que tem mais cinco sessões ordinárias a partir do último dia 25 para propor emendas ao projeto.

Eu realmente não sei qual é o processo de tramitação do Projeto de Lei, isto é, não sei quanto tempo ficará na Câmara e quem mais irá apreciar o projeto, fará emendas, etc. Mas acredito que devemos demonstrar nosso interesse na aprovação desta lei, afinal, estamos falando do nosso salário! Vocês podem acompanhar o andamento do processo na Câmara se cadastrando no link: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=439116

Pesquisando para escrever aqui, descobri alguns Projetos de Lei anteriores ao do deputado Mauro Nazif, que também solicitavam a instituição de um salário mínimo para os psicólogos.

O mais recente é o PL 1858/1991, do deputado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. No site da Câmara há fotos do projeto (datilografado e com uma qualidade duvidosa para ler no computador...). O fato é que o dito projeto propõe equiparar o salário profissional e jornada de trabalho do psicólogo ao do dentista e do médico. Sabe o que aconteceu com este projeto? Após inúmeras idas e vindas entre as Comissões da Câmara e inúmeras emendas, o projeto foi retirado de pauta em novembro de 2003, por “Acordo dos Srs. Líderes” (assim diz o site da Câmara). O PL está lá, esperando para ser colocado novamente em pauta!

Havia também um projeto de lei (PL 2639/1983), apresentado em 22 de novembro de 1983 (sim, pasmem!) pelo deputado Octacílio Almeida, que propunha a remuneração mínima fixada em seis vezes o valor do salário mínimo da época. Depois de quase seis anos na Câmara e adiamentos de votação por falta de quorum, o processo foi arquivado em 05 de abril de 1989. Infelizmente, como o Projeto de Lei é antigo, não temos acesso ao texto completo. No site da Câmara, é possível ver o andamento do Projeto e as fotos das atas.

Antes disso, o deputado Thales Ramalho já havia proposto a instituição de salário mínimo (8 salários-mínimos) para psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais. O Projeto de Lei 5489/1978 ficou menos de um ano na Câmara e também foi arquivado.

Em 18 de maio de 1977, o deputado Otávio Ceccato apresentou o PL 3683/1977, que instituía a remuneração mínima dos psicólogos em 10 vezes o valor do salário-mínimo. O projeto foi arquivado em março de 1979.

O site da Câmara informa que as informações anteriores a 2001 podem estar incompletas e é isto que ocorre com estes dois últimos: não temos acesso aos textos dos Projetos e tampouco às atas das sessões. Podemos acessar o andamento dos projetos buscando o número ou assunto dos PLs no site da Câmara: http://www.camara.gov.br/sileg

Enfim, isso é para chamar a atenção de vocês para o fato de que a busca por um piso salarial para os psicólogos não é uma novidade, mas é algo fundamental e que não tem sido valorizado pelos ilustríssimos deputados que temos elegido. Sugiro que prestemos mais atenção aos políticos que temos eleito e acompanhemos seu trabalho, para não permitir que mais um projeto de lei seja apresentado e arquivado, gastando tempo e não mudando absolutamente nada.

O jornal do CRP publicou um artigo sobre o piso salarial e a jornada de trabalho do psicólogo, na edição nº 105 de 1997, que cita um Projeto de Lei do deputado Roberto Gouveia (PL 331/96) “que estabelece o salário mínimo profissional para o psicólogo, com jornada de 30 horas de trabalho semanal”. Eu procurei o projeto citado, para verificar qual era sua situação na Câmara, porém não o encontrei (busquei pelo nome do autor, assunto e número). Se alguém souber de alguma coisa, por favor, avise. Para os interessados no artigo, segue o link:


Leia o Projeto de Lei que foi apresentado pelo deputado Mauro Nazif:

Veja o andamento do Projeto de Lei e as fotos das atas:
 
Saudações psis

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Resolução nº167 - ANS

Parece que a divulgação está funcionando! Já recebi alguns e-mails em resposta a um e-mail no qual escrevi a mesma coisa que na postagem anterior...


Bom, para o conforto de alguns, diz-se que o CFP está trabalhando juridicamente esta questão. Que isto sirva de consolo, mas não de acomodação! Afinal, a pressão política e social faz toda a diferença (quem não se lembra da mobilização contra o Ato Médico?)! Isto inclui a mobilização dos profissionais, Conselhos de Classe e população usuária dos planos de saúde.


Recebi também a informação que o IDEC tem auxiliado defesa dos direitos do usuário de plano de saúde. Assim, se precisarem de auxílio, recorram ao IDEC!


Fica a sugestão de leitura do artigo no Jornal do CRP - Edição 155, sobre a cobertura de psicoterapia nos planos de saúde:
http://www.crpsp.org.br/crp/midia/jornal_crp/155/frames/fr_conversando_psicologo.aspx


Saudações Psis

Resolução Normativa nº 167 - ANS

Esse não era o objetivo inicial do blog, mas acredito que será mais útil se utilizado desta forma...


Recentemente recebi a infeliz informação de que os procedimentos / tratamentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde (ou seja, sessões / consultas de nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, acupuntura, etc), poderão ser executados pelos respectivos profissionais de saúde DESDE QUE solicitados por um médico. Isso é regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), na Resolução Normativa nº 167 (janeiro de 2008), artigo 5º, § 1º (http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0).


O que acham disso? Fiquei pensando o quanto a ANS vincula todos profissionais da saúde aos médicos... Já pensaram o que isto significa para a autonomia do profissional que não possui um CRM? Afinal, um médico irá realizar a prescrição do tratamento para um outro profissional! Não vejo isto como um encaminhamento, que é uma prática comum entre as diversas especialidades da área da saúde, mas como uma prescrição. Isto porque o paciente não possui a liberdade de procurar o tratamento por iniciativa própria, mas precisa do pedido médico com a solicitação de atendimento e diagnóstico.


Pergunto-me se um médico tem condições de diagnosticar e prescrever o tratamento para as diversas áreas da saúde. Por exemplo, por que um médico pode realizar o diagnóstico de uma depressão, melhor do que um psicólogo? Lembrem-se que estamos falando de qualquer médico e não de um psiquiatra... Assim, um oftalmologista, clínico geral, ortopedista ou qualquer outro, poderia fazer o diagnóstico e a prescrição de um tratamento psicológico!


Ressalto que o problema NÃO é o encaminhamento, mas a obrigatoriedade do paciente passar em consulta com um médico para que este avalie a necessidade ou não de tratamento por um outro profissional da saúde. Assim, o paciente somente chegará a tais profissionais se o médico que o atendeu achar que o tratamento é necessário!


Enfim, já que sou psicóloga, entrei em contato com o serviço de Orientação do CRP (Conselho Regional de Psicologia), que me sugeriu contatar a ANS. Como acredito que, se só eu fizer a queixa, nada vai mudar, peço para que os demais profissionais mobilizem-se também. Isso inclui um trabalho de cada profissional e dos respectivos Conselhos.


Divulguem esta informação para os profissionais da saúde que conhecem e para os usuários de planos de saúde que ficam dependentes do pedido médico para que possam usufruir os procedimentos que necessitam, sendo que estes possuem cobertura obrigatória pelos planos.


Talvez esta seja a forma conseguirmos mudar esta resolução, permitindo que cada profissional realize seu trabalho de forma autônoma, sem depender de um pedido médico.


Se, depois de ler esta postagem, você discorda desta resolução, clique aqui e assine o abaixo-assinado pedindo a revisão da RN nº 167 da ANS. Deixe sua opinião registrada!



Saudações psis

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Afinal, o que é Psicologia?

Decidi começar as postagens do “Psi quê?” com um assunto que para muitos é considerado simples, mas é uma pergunta extremamente freqüente entre os ‘não-psicólogos’: o que é Psicologia? Já expliquei diversas vezes para muita gente o que o psicólogo faz e com o que trabalha...


Não, a culpa não é dessas pessoas! A culpa é da má divulgação, que foi formando uma imagem errada da profissão. A ignorância é ruim, mas pior é o preconceito existente! Por este motivo é que tento desmistificar (pelo menos um pouco) a Psicologia...


As fontes usadas para escrever as postagens são sempre encontradas no final delas, ok? Aliás, recomendo que, sempre que possível, sejam consultadas.


Bom, vamos ao trabalho!


Primeiramente, cabe enfatizar que Psicologia é uma ciência, com todas as condições necessárias para receber esse status. Ou seja, tem objeto de estudo, métodos e objetivos bem definidos.


A palavra “psicologia” vem do grego psyche (alma) e logos (estudo), atualmente é mais comum encontrar a tradução como “estudo da mente”, que é semelhante a duas das definições do dicionário Houaiss: “1. ciência que trata dos estados e processos mentais; 2. estudo do comportamento humano ou animal”.


A definição, assim como foi apresentada, ainda fica pouco explicativa. Talvez fique mais claro se pensarmos na prática do psicólogo.


O psicólogo pode trabalhar em clinicas e consultórios, ONG’s, hospitais, CAPS (Centro de Apoio Psicossocial), Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), empresas, escolas, consultorias, entre outros. Em cada área de atuação o profissional tem funções especificas.


Prometo uma postagem para cada especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pois esta postagem ficará imensa se eu for detalhar cada uma delas.


Talvez a área de atuação mais conhecida da Psicologia seja a clínica, na qual podem ser atendidas as mais diversas populações (crianças, adolescentes, adultos, idosos, deficientes, gestantes, pais, etc) tanto individualmente quanto em grupo. É importante deixar claro que o atendimento clínico não está necessariamente relacionado à doença mental, mas sim ao sofrimento (incômodo) que o paciente / cliente traz como queixa. Assim, uma pessoa pode procurar atendimento porque está terminando uma relação amorosa, outra porque tem dificuldades de se adaptar a um emprego, por queixas escolares, por sintomas de pânico ou ainda porque quer se conhecer melhor, etc. O objetivo do profissional é contribuir para a reflexão sobre as dificuldades do cliente, as formas de enfrentá-las e as mudanças necessárias para que isto ocorra, visando sempre o bem-estar do atendido.


O psicólogo que atua em Psicologia Escolar, por sua vez, trabalha em instituições de ensino (escolas) ou presta consultoria a estas. Realiza pesquisas, diagnósticos e intervenções com o objetivo de otimizar o processo de ensino-aprendizagem. Para tanto, trabalha na elaboração / reformulação do projeto pedagógico, em orientação profissional, elabora projetos para a inserção adequada do aluno ao programa de ensino e às atividades acadêmicas.


Na área organizacional e do trabalho, o psicólogo atua em consultorias e empresas realizando recrutamento, seleção, desligamento, demissões e aposentadorias de funcionários, acompanhamento e desenvolvimento de recursos humanos, planejamento de condições de trabalho, entre outros.


Encerro a postagem, mas não o assunto... Há muito mais para ser dito sobre psicologia e sobre a atuação do psicólogo. Não tenho a pretensão de esgotar o assunto e muito menos de definir uma profissão tão ampla quanto essa em uma única postagem. Citei três áreas conhecidas da atuação do psicólogo para exemplificar nosso trabalho e, como disse antes, prometo que aos poucos farei postagens sobre as diversas especialidades dentro da Psicologia. Fica aberto, então, para comentários, dúvidas e sugestões, que serão lidos e respondidos à medida do possível.


Saudações psis.


Fontes para consulta:
Site do Conselho Regional de Psicologia:
http://www.crpsp.org.br/
Site do Conselho Federal de Psicologia: http://www.pol.org.br/
Livro:
BOCK, A. M. M., FURTADO, O., TEIXEIRA, M. L. T. Psicologias: uma introdução ao estudo da Psicologia. São Paulo: Ed. Saraiva. (me desculpem, mas não sei o ano de edição...)